Imbróglio Jurídico: Justiça de Goiás Decreta Prisão do Humorista “Seu Waldemar” por Dívida de Pensão
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decretou a prisão civil de Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, amplamente conhecido como “Seu Waldemar”. A decisão judicial fundamenta-se na inadimplência do pagamento de pensão alimentícia, cujo montante acumulado ultrapassa a marca de R$ 20,6 mil. O mandado de prisão prevê uma detenção de 90 dias, com validade de dois anos.
Detalhes do Mandado e Processos Acumulados
O mandado de prisão contra o humorista está em aberto desde novembro de 2025. Além da execução dos alimentos, a advogada da parte autora, Flávia Aragão, revelou que Waldemar enfrenta outros processos paralelos movidos pela mãe da criança. Entre eles, uma ação de penhora que excede R$ 90 mil, um processo por abandono afetivo e uma ação de fixação de alimentos voltada ao pai do próprio humorista. A quitação imediata do débito alimentar é a única via prevista em lei para a revogação da ordem de prisão.
Situação no Exterior e Convivência Familiar
Atualmente, Waldemar reside no Paraguai, onde cursa medicina. Embora o mandado esteja vigente, ele não é tecnicamente classificado como foragido, mas as autoridades paraguaias já foram notificadas pela defesa da ex-companheira. Sami Moura, mãe do filho do humorista, relatou ao portal que o último contato de Waldemar com a criança ocorreu há um ano, em janeiro de 2025, e que os pagamentos foram interrompidos em março do mesmo ano.
Ausência de Contato e Resposta
A defesa da mãe sustenta que, apesar de visitar Goiânia com frequência, o humorista não demonstrou interesse em manter convivência com o filho. Até o momento desta publicação, o humorista não enviou posicionamento oficial ou retorno às tentativas de contato da imprensa para esclarecer os fatos apresentados pela acusação.







