Fim da escala 6×1: entenda o que muda e quando começa a valer

Fim da escala 6x1: veja o que muda e quando começa
Fim da escala 6x1: veja o que muda e quando começa

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. O texto estabelece a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a redução salarial em razão da mudança.

A alteração, no entanto, não será imediata. A proposta prevê um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional. Como o Senado manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, a matéria não precisa passar por uma nova votação na Casa.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

Antes da implementação completa, a proposta prevê duas etapas de transição. A primeira ocorrerá dois meses após a publicação da emenda constitucional, quando a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.

Nesse mesmo período, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses previstos para a transição.

A proposta mantém o limite normal de oito horas diárias e permite mecanismos de compensação de horários, respeitando as regras estabelecidas para a jornada e os períodos de descanso.

O que muda para os trabalhadores?

A principal mudança será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo tradicional da escala 6×1, em que o trabalhador atua por seis dias e folga um.

O texto não determina que as duas folgas sejam consecutivas. Acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes específicos de compensação, desde que seja garantida uma média de dois dias de descanso por semana ao longo do mês e pelo menos uma folga a cada período máximo de sete dias.

Outra garantia prevista é a manutenção dos salários. A redução da jornada não poderá resultar em diminuição da remuneração dos trabalhadores com contratos existentes nem dos pisos salariais das categorias profissionais.

Além disso, cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixarão de produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda.

Proposta prevê exceções para algumas categorias

A PEC permite que uma lei estabeleça condições específicas para regimes diferenciados de trabalho e descanso, respeitando os limites constitucionais.

O texto também prevê tratamento específico para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, determinadas regras sobre duração e controle da jornada poderão não ser aplicadas, mas o direito ao repouso semanal será mantido.

Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

O que falta para a nova regra entrar em vigor?

Com a aprovação pelo Senado, sem alterações em relação ao texto da Câmara, a PEC concluiu a etapa de votação no Congresso Nacional.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o texto não depende de sanção presidencial. O próximo passo é a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguida da publicação oficial.

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