A Justiça de Goiás determinou que o governador Daniel Vilela e o ex-secretário-geral de Governo Adriano da Rocha Lima sejam incluídos como réus em uma ação civil pública que questiona as nomeações dos dois para o Conselho Fiscal da Saneago e pede a devolução dos valores recebidos durante o período em que exerceram as funções.
A decisão foi assinada em 13 de outubro pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stiueg), autor do processo, tem 15 dias para regularizar a ação. Caso não cumpra a determinação, o pedido de ressarcimento poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Sindicato questiona nomeações para o Conselho Fiscal
A ação foi apresentada contra a Saneamento de Goiás (Saneago) e o Estado de Goiás. O sindicato questiona a participação de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima no Conselho Fiscal durante o período em que Vilela era vice-governador e Adriano ocupava a Secretaria-Geral de Governo.
Segundo o Stiueg, a presença de integrantes do alto escalão do governo em um órgão responsável pela fiscalização das contas e da administração de uma empresa controlada pelo próprio Estado pode comprometer a independência do colegiado.
A entidade aponta possível conflito de interesses e questiona a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública. Além de pedir a anulação das nomeações, o sindicato solicita que os valores pagos aos dois sejam devolvidos à Saneago.
Justiça exige participação dos dois no processo
A inclusão de Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima foi determinada após manifestação do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Como a ação prevê que os dois devolvam valores recebidos diretamente, a magistrada entendeu que eles precisam integrar formalmente o processo para apresentar suas defesas antes de uma eventual decisão sobre o ressarcimento.
A determinação não significa que a Justiça tenha reconhecido a ilegalidade das nomeações ou decidido pela devolução dos recursos. Neste momento, o objetivo é regularizar o processo para que o pedido financeiro possa ser analisado.
Saneago e governo contestam acusações
A Saneago e o Estado de Goiás contestaram os argumentos apresentados pelo sindicato.
As defesas sustentam que a Lei das Estatais restringe a participação de agentes políticos nos conselhos de administração e nas diretorias, mas não prevê a mesma proibição expressamente para os conselhos fiscais.
Também argumentam que as nomeações seguiram os procedimentos societários, tiveram respaldo jurídico e não envolveram conflito de interesses concreto. Outro ponto apresentado é que os serviços foram efetivamente prestados e que os valores recebidos de boa-fé não deveriam ser restituídos.
Saída do conselho não encerrou a ação
Daniel Vilela e Adriano da Rocha Lima deixaram o Conselho Fiscal da Saneago em 30 de março de 2026, em razão das exigências de desincompatibilização relacionadas ao calendário eleitoral.
Após a saída dos dois, a estatal e o governo alegaram perda do objeto da ação em relação ao pedido de afastamento dos conselheiros.
O Stiueg, no entanto, manteve os pedidos de anulação das nomeações e de ressarcimento, sob o argumento de que a saída dos integrantes não elimina a necessidade de analisar a legalidade dos atos anteriores.
Até o momento, a Justiça não decidiu se as nomeações foram ilegais nem se os valores recebidos deverão ser devolvidos. O processo seguirá para análise após a regularização determinada pela magistrada.







