Restrição e Carência: Governo Altera Regras do Saque-Aniversário do FGTS a Partir de Novembro
O governo federal anunciou novas medidas que alteram as regras para a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, que entram em vigor a partir de 1º de novembro, visam impor restrições de prazo e limites de valor, além de estabelecer um período de carência para novas contratações.
A decisão é motivada pela preocupação do governo com o endividamento e a vulnerabilidade dos trabalhadores. O argumento é que o uso do FGTS como garantia para empréstimos bancários (antecipação) desvia recursos que deveriam ir diretamente para o trabalhador para o sistema financeiro, especialmente em casos de demissão sem justa causa.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) aderiram ao Saque-Aniversário, sendo que cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação.
Principais Mudanças na Antecipação do Saque-Aniversário
| Ponto de Mudança | Regra Anterior | Nova Regra (a partir de 1º de Novembro) |
| Prazo de Carência | Não havia restrição de carência. Era possível antecipar no mesmo dia da adesão. | O trabalhador só poderá contratar antecipações 90 dias após a adesão ao Saque-Aniversário. |
| Limite de Parcelas e Valores | Não havia um teto de valor. Era possível antecipar mais de dez parcelas. | Até R$ 2,5 mil no máximo: Limite de 5 parcelas nos próximos 12 meses, com valor entre R$ 100 e R$ 500 por parcela. (A partir de Nov/2026: Limite reduz para 3 parcelas anuais). |
| Operações Anuais | Era possível realizar várias operações de crédito (antecipações simultâneas) por ano. | O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. |
Entenda o Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário, disponível desde 2020, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário.
⚠️ Atenção: Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A antecipação funciona como um empréstimo, onde o banco cobra juros e recebe o valor do saque automaticamente no mês do aniversário do trabalhador.







