Médico que dirigia a 148 km/h em viaduto de Goiânia pagará R$ 591 mil às vítimas e não será julgado

Médico que dirigia a 148 km/h em viaduto de Goiânia pagará R$ 591 mil às vítimas e não será julgado
Médico que dirigia a 148 km/h em viaduto de Goiânia pagará R$ 591 mil às vítimas e não será julgado

Médico que dirigia a 148 km/h em viaduto de Goiânia pagará R$ 591 mil às vítimas e não será julgado

Mais de três anos após o grave acidente que resultou na morte de dois jovens em Goiânia, o médico ortopedista Rubens Mendonça Júnior, de 33 anos, firmou um acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO) e não responderá a julgamento pelo caso. Em contrapartida, ele deverá pagar R$ 591 mil em indenizações às vítimas e a uma instituição filantrópica.

O acidente ocorreu na noite de 20 de abril de 2023, no viaduto da Avenida T-63 com a Avenida 85. Segundo as investigações, o médico conduzia o veículo em alta velocidade, chegando a atingir 148 km/h após realizar uma ultrapassagem irregular. O carro chegou a perder contato com o solo antes de colidir violentamente contra uma motocicleta.

As vítimas fatais foram o motoboy Leandro Ferreira Pires, de 23 anos, e o garçom David Antunes Galvão, de 21 anos. Com o impacto, ambos foram arremessados a mais de 10 metros de distância e morreram ainda no local.

Além das mortes, o acidente também deixou outras duas pessoas feridas. Wanderlyne Gomes dos Reis sofreu lesões graves e precisou de atendimento hospitalar. Já o motorista Gilson Campos D’Antonio teve ferimentos leves.

Acordo evita julgamento

O caso foi encerrado por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento que permite ao investigado confessar a responsabilidade pelo crime e cumprir determinadas condições em troca do arquivamento do processo criminal.

Pelo acordo, Rubens deverá pagar R$ 400 mil à família de David Antunes Galvão, R$ 85 mil para Wanderlyne Gomes dos Reis, R$ 56 mil para Gilson Campos D’Antonio e R$ 50 mil para a Vila São José Bento Cottolengo, em Trindade.

Segundo informações do processo, a família de Leandro Ferreira Pires não participou da audiência em que o acordo foi formalizado.

Caso teve mudanças de entendimento

Desde o registro do acidente, o caso passou por diferentes interpretações jurídicas. Inicialmente, o Ministério Público entendeu que havia dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar o resultado.

Posteriormente, o entendimento foi alterado e a tese passou a considerar que a colisão ocorreu por imprudência no trânsito. O processo chegou a ser encaminhado para análise de júri popular, mas o Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que o episódio deveria ser tratado como crime de trânsito.

Com a homologação do acordo, o médico não será levado a julgamento e o processo será encerrado após o cumprimento das condições estabelecidas.

Compartilhe este post :