O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) recebeu 57 denúncias de assédio eleitoral ao longo de 2026, sendo 15 registradas após o segundo turno das eleições presidenciais, realizado no domingo (25). Antes da votação, outras 42 denúncias já haviam sido formalizadas.
Os registros ocorrem em meio à circulação de listas de empresas associadas à esquerda e a publicações que incentivam boicotes comerciais. Também foram relatadas ameaças de demissão e tentativas de restringir contratações com base na orientação política dos trabalhadores.
Segundo o MPT-GO, a maioria das denúncias está sob sigilo a pedido dos próprios denunciantes. Por isso, o órgão não divulgou detalhes dos casos, mas informou que todos foram classificados como assédio eleitoral.
Até 15 de agosto, véspera do início da campanha eleitoral, o Ministério Público havia recebido duas denúncias desse tipo. Em 2025, não houve registros.
Listas de boicote circulam em Goiás
Em Goiânia, uma lista com nomes de estabelecimentos comerciais começou a circular em grupos de mensagens e nas redes sociais. As publicações associavam empresas a posicionamentos políticos e incentivavam consumidores a boicotá-las.
A influenciadora Mayra Bittar compartilhou uma dessas listas, mas retirou o conteúdo do ar posteriormente. Ela afirmou que publicou o material após receber pedidos de seguidores e reconheceu ter incluído, por engano, o nome de uma empresa de doces da capital. Depois, pediu desculpas publicamente.
Em Formosa, no Entorno do Distrito Federal, outra lista semelhante também repercutiu. A influenciadora Lorena Gontijo criticou a iniciativa após descobrir que seu nome havia sido incluído em uma das relações.
Ela defendeu o respeito à diversidade de opiniões e afirmou que convicções políticas não determinam o profissionalismo nem a qualidade do trabalho de uma pessoa.
Conselho de Psicologia critica critérios políticos de contratação
Outro episódio que ganhou repercussão envolveu a psicóloga Mara Suassuna, que atua na área de recursos humanos. Em um vídeo publicado nas redes sociais, ela afirmou ter recebido contatos de empresários interessados em contratar trabalhadores que não fossem apoiadores do PT.
A declaração levou o Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região (CRP-09) a publicar uma nota de repúdio à utilização de critérios político-partidários em processos seletivos.
O conselho destacou que a discriminação no acesso ao trabalho por convicção política é vedada pela Constituição Federal, pela Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Lei nº 9.029/1995.
A entidade também informou que adotará providências para apurar a conduta da profissional. Os procedimentos tramitam sob sigilo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Justiça impôs restrições a evento ligado ao Frigorífico Goiás
Durante o período eleitoral, o MPT também acionou a Justiça do Trabalho em um caso envolvendo o Frigorífico Goiás e seu sócio-proprietário, Leandro Batista Nóbrega.
Em decisão de 24 de outubro, a Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) concedeu tutela provisória de urgência em uma ação civil pública. O Ministério Público alegou que o empresário havia divulgado uma viagem gratuita a Caldas Novas, com transporte, alimentação e bebidas pagos, destinada a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia da votação.
Segundo o órgão, a iniciativa poderia afastar eleitores de suas residências durante o pleito e comprometer o livre exercício do voto.
A Justiça determinou que o frigorífico e seu sócio-proprietário não realizassem eventos que retirassem trabalhadores de seus domicílios eleitorais no dia da votação. O descumprimento da medida está sujeito a multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado nessa situação.
A decisão é provisória e não representa uma sentença definitiva sobre o mérito da ação.
Demissão por posicionamento político pode ser contestada
A procuradora-chefe do MPT-GO, Milena Costa, explicou que a dispensa de um trabalhador por motivo político pode ser considerada discriminatória quando existem provas da conduta.
Nesses casos, a demissão pode ser contestada na Justiça do Trabalho. Com fundamento no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995, o trabalhador pode solicitar a reintegração ao emprego ou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento, além de eventual indenização por danos morais. A aplicação dessas medidas depende da análise de cada caso.
O MPT-GO orienta trabalhadores que sofreram discriminação política a registrar denúncias pelo portal oficial do órgão. É possível solicitar sigilo da identidade ou fazer a denúncia de forma anônima.
Para contribuir com a apuração, o Ministério Público recomenda o envio de provas, como vídeos, capturas de tela, mensagens e áudios.







