O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) considerou inconstitucional a fórmula utilizada para calcular a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, em Goiânia. A Prefeitura informou na quarta-feira (14) que vai recorrer da decisão e buscar impedir que ela produza efeitos enquanto os recursos são analisados.
Segundo a administração municipal, a cobrança não muda de imediato. A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda aguardava a disponibilização do acórdão, documento que apresenta os fundamentos do julgamento, para analisar a decisão e apresentar o recurso cabível.
Entenda o que foi questionado
A discussão envolve os critérios usados para distribuir entre os imóveis os custos dos serviços de limpeza pública. A legislação municipal estabelece uma fórmula que considera o custo total do serviço, o número de unidades atendidas e um fator variável relacionado às características dos imóveis.
Na ação, o PSDB questionou a ausência de estudos técnicos que justificassem os valores cobrados e demonstrassem a relação entre a fórmula adotada e o custo do serviço.
O voto vencedor foi apresentado pela desembargadora Nelma Perillo e apontou falhas na definição dos valores mínimos e máximos, no uso das características dos imóveis e em outros parâmetros empregados no cálculo. Outros 14 desembargadores acompanharam o entendimento.
A decisão questiona a metodologia aplicada em Goiânia, mas não significa que a cobrança de taxas de coleta de lixo seja proibida em todo o país. A controvérsia está nos critérios definidos pela legislação municipal para calcular o valor devido pelos contribuintes.
Prefeitura afirma que vai recorrer
Em manifestação, a Prefeitura de Goiânia informou que pretende analisar os fundamentos da decisão após a publicação do acórdão e apresentar o recurso cabível. O município sustenta que a cobrança tem respaldo na legislação e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e afirma confiar na reversão do julgamento.
A administração também argumenta que a taxa é uma fonte de financiamento dos serviços de limpeza urbana. Segundo a Prefeitura, uma eventual perda dessa arrecadação pode pressionar o orçamento municipal e comprometer a continuidade e a ampliação das ações.
Contribuintes podem receber valores de volta?
A possibilidade de devolução dos valores já pagos ainda depende do conteúdo da decisão e da definição dos efeitos do julgamento pelo tribunal.
A procuradora municipal Isadora de Souza Santos afirmou que a administração não pretende alterar a metodologia de cálculo neste momento. Por enquanto, a Prefeitura sustenta que a cobrança continua, enquanto busca a revisão da decisão judicial.







