Justiça libera funcionamento de supermercados sem restrição de horário aos domingos em Goiás

Justiça libera funcionamento de supermercados sem restrição de horário aos domingos em Goiás
Justiça libera funcionamento de supermercados sem restrição de horário aos domingos em Goiás

Justiça libera funcionamento de supermercados sem restrição de horário aos domingos em Goiás

Os supermercados goianos voltaram a poder funcionar sem restrição de horário aos domingos após decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que suspendeu a cláusula de um acordo coletivo que limitava o atendimento ao público até as 11h.

A medida foi concedida nesta quarta-feira (10) e também determinou a suspensão das fiscalizações e multas previstas para os estabelecimentos que descumprissem a regra.

Decisão atende pedido da Agos

A ação foi movida pela Associação Goiana de Supermercados (Agos), que questionou uma cláusula do acordo firmado entre representantes patronais e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Secom-GO).

Pelo acordo, supermercados só poderiam funcionar após as 11h aos domingos mediante negociação com o sindicato dos trabalhadores. A exceção era para empresas filiadas ao Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás (Sincovaga-GO), que poderiam operar normalmente desde que estivessem com as contribuições sindicais em dia.

Ao analisar o caso, o TRT entendeu que a medida poderia gerar tratamento desigual entre empresas concorrentes e criar uma exigência indireta de filiação sindical para o exercício da atividade econômica.

Multas chegavam a R$ 50 mil

O acordo previa multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular, valor que seria dividido entre o empregado e o sindicato laboral.

Também estavam previstas penalidades para empresas que impedissem fiscalizações sindicais, com valores que variavam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo do porte do estabelecimento.

Com a decisão judicial, o Secom-GO informou que irá suspender qualquer fiscalização relacionada ao funcionamento dos supermercados aos domingos até o julgamento definitivo da ação.

Reajustes e demais regras seguem válidos

Apesar da suspensão da cláusula referente ao horário de funcionamento, os demais pontos do acordo coletivo continuam em vigor.

Permanecem válidos os reajustes salariais negociados para os trabalhadores e as regras que proíbem o funcionamento do comércio em datas específicas, como o Dia do Trabalho (1º de maio), o Dia do Comerciário (4 de outubro) e o Natal (25 de dezembro).

A Agos comemorou a decisão e afirmou que a medida beneficia especialmente supermercados de pequeno e médio porte, que poderiam ser prejudicados pelas restrições previstas no acordo.

A decisão não altera as regras vigentes nos municípios de Rio Verde, Itumbiara e Catalão, que possuem representação sindical própria e não fazem parte da disputa judicial.

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