Motorista tem carro coberto por 50 avisos em vaga exclusiva de loja no Setor Bueno, Goiânia
Uma motorista de 20 anos encontrou seu carro coberto por mais de 50 avisos após estacionar em uma vaga exclusiva de uma loja de calçados no Setor Bueno, em Goiânia. Ela deixou o veículo por volta das 14h na sexta-feira (20) para trabalhar e, ao retornar por volta das 20h, se deparou com o carro completamente coberto com papéis colados em todas as partes, incluindo para-brisas, teto, janelas, rodas e placas de identificação.
A jovem relatou que a situação causou constrangimento público, com transeuntes rindo, fotografando e registrando vídeos do veículo. A motorista pretende processar a proprietária da loja por danos morais, argumentando que foi exposta e constrangida de forma desproporcional.
Ao procurar a loja no dia seguinte, ainda com o carro coberto, a motorista pediu que os papéis fossem retirados. A proprietária respondeu de forma mínima, apenas começando a retirar os avisos junto com a gerente do estabelecimento, sem se desculpar ou oferecer esclarecimentos sobre a exposição pública.
O caso foi registrado na delegacia como boletim de ocorrência, e o carro foi encaminhado a uma oficina e a um lava-jato para avaliar eventuais danos à pintura, já que os papéis estavam fixados com fita adesiva.
Legislação sobre estacionamento privado
Segundo Eduardo Mariano, gerente de fiscalização da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), estabelecimentos privados podem restringir vagas dentro de seus recuos ou terrenos próprios para atendimento de clientes. Entretanto, a legislação não permite que o poder público aplique multas a veículos estacionados em via pública, mesmo que fora de vagas exclusivas, exceto em casos de obstrução de pedestres ou trânsito. A Resolução 965/2022 do Contran regulamenta que vias públicas não podem ser transformadas em estacionamento privado.
O episódio destaca o conflito entre o direito de proprietários de estabelecimentos privados de gerenciar vagas e a proteção de terceiros contra exposição, constrangimento e danos morais.







