Disparada de Preços: Educação Infantil Concentra os Maiores Reajustes de Mensalidades Escolares em Goiânia para 2026

📈 Mensalidades 2026: Infantil tem maior reajuste em Goiânia
📈 Mensalidades 2026: Infantil tem maior reajuste em Goiânia

Disparada de Preços: Educação Infantil Concentra os Maiores Reajustes de Mensalidades Escolares em Goiânia para 2026

 

O Procon Goiás divulgou um relatório técnico de grande relevância para as famílias goianienses, apresentando a Pesquisa Comparativa de Preços de Mensalidade Escolar para o ano letivo de 2026. O levantamento, realizado entre 27 e 31 de outubro em 44 instituições de ensino na capital, revelou que os maiores reajustes médios de mensalidades estão concentrados na Educação Infantil, impactando drasticamente o orçamento familiar.

A pesquisa abrangeu 17 séries, desde o Maternal até o Ensino Médio, mas os dados mais alarmantes surgiram no segmento das crianças pequenas. Na região Centro-Oeste de Goiânia, por exemplo, a mensalidade do Maternal II/Infantil II registrou um aumento médio de 39,81%, saltando de R$ 1.071,00 para R$ 1.497,33. Em outra análise, na região Sudoeste, a variação de preço para o Maternal IV/Infantil V atingiu expressivos 71,31% entre o menor e o maior valor encontrado.

Disparidades Chocantes no Ensino Fundamental e Médio

 

Embora a Educação Infantil lidere nos reajustes médios, o estudo do Procon também aponta disparidades significativas em outras etapas:

  • Ensino Fundamental: O 9º ano vespertino na região Centro-Oeste mostrou uma variação de preços de 104,84%, enquanto o 6º ano na região Norte teve o maior reajuste médio (37,39%) para este ciclo.

  • Ensino Médio: As discrepâncias atingem o pico na 3ª série matutina na região Norte, com uma variação de 148,64% entre o menor e o maior valor de mensalidade. Mesmo em escolas bilíngues, a variação de preços para algumas séries chegou a 24,28%.

Orientações do Procon e Direitos do Consumidor

 

Diante do cenário de aumentos, o Procon Goiás reitera as regras que protegem os pais e responsáveis, conforme a Lei nº 9.870/1999 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. O valor da anuidade ou semestralidade deve ser contratado no ato da matrícula/renovação e dividido em parcelas iguais.

  2. As escolas são obrigadas a divulgar contratos e valores com antecedência mínima de 45 dias antes do prazo final de matrícula.

  3. É expressamente proibida a suspensão de provas, a aplicação de penalidades pedagógicas ou a retenção de documentos por inadimplência. O desligamento do aluno só pode ocorrer ao final do período letivo.

O órgão de defesa do consumidor aconselha os pais a lerem os contratos com atenção, participarem de reuniões escolares e buscarem sempre a transparência na prestação de serviços educacionais, comparando as propostas de diversas instituições.

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