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Marco Legal: Nova Lei Classifica Abandono Afetivo como Ato Ilícito Sujeito a Indenização

Nova lei: Abandono afetivo é ato ilícito passível de indenização
Nova lei: Abandono afetivo é ato ilícito passível de indenização

Marco Legal: Nova Lei Classifica Abandono Afetivo como Ato Ilícito Sujeito a Indenização

 

Uma importante alteração no arcabouço jurídico brasileiro acaba de ser sancionada, elevando o abandono afetivo de crianças e adolescentes à condição de ato ilícito civil passível de indenização por danos morais. A nova medida, sancionada pelo presidente interino Geraldo Alckmin na última terça-feira (28.out.2025), promove uma significativa mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a responsabilidade parental para além do sustento financeiro.

O cerne da lei é o reconhecimento da assistência afetiva como um dever inerente ao poder familiar. O abandono afetivo, agora legalmente reconhecido, ocorre quando pais ou responsáveis negligenciam a garantia do cuidado emocional, da convivência familiar e do apoio psicológico essenciais para o desenvolvimento saudável de seus filhos.

Historicamente, o Judiciário já vinha se manifestando em favor da indenização em casos específicos de abandono afetivo. No entanto, com a inclusão deste entendimento diretamente no ECA, a legislação estabelece um marco mais claro e formal, garantindo que o descumprimento do dever de convivência e afeto seja tratado como uma violação civil, sujeitando o genitor negligente à reparação dos danos psicológicos e emocionais causados ao filho.

Essa alteração legal representa um avanço na proteção dos direitos da criança e do adolescente, sinalizando a importância fundamental dos laços afetivos e da participação ativa dos pais na vida de seus filhos.

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