Últimas

Filho confessa assassinato de servidor da Polícia Civil e indica local onde escondeu corpo em Goiás

Neymar deve seguir fora contra o Haiti e Seleção adota cautela para recuperação na Copa

Queda de avião mata avô e neto na zona rural de Rio Verde

Tempestade histórica quebra recorde de 38 anos e registra maior chuva de junho em Goiânia

Homem morre esfaqueado após acidente entre dois carros em Goiânia

Colisão entre helicópteros provoca explosão e deixa seis mortos no Rio de Janeiro

Eduardo Bolsonaro pede rompimento com o Novo após crítica de Zema a Flávio Bolsonaro

Influenciador Vovô Anésio morre aos 88 anos e comove seguidores nas redes sociais

Jovem morre após ser lançada sem corda durante salto de rope jump em São Paulo

Motorista atropela moradores que pintavam rua para a Copa do Mundo em Belém

Direito do Consumidor: STJ Reafirma Prazo de 7 Dias para Cancelamento de Passagem Aérea Online

STJ: 7 dias para cancelar passagem aérea online com restituição
STJ: 7 dias para cancelar passagem aérea online com restituição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante direito do consumidor que adquire passagens aéreas pela internet: o prazo de sete dias para desistência da compra com restituição integral do valor pago. A decisão se baseia no chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O recurso em análise questionava a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que já havia reconhecido o direito do consumidor. As companhias aéreas (Viajanet e Avianca) recorreram ao STJ, argumentando que a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que prevê prazo de 24 horas para cancelamento, deveria prevalecer.

Análise do STJ: CDC Prevalece sobre Resolução da ANAC

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, rejeitou os argumentos das empresas e votou pela aplicação do prazo de sete dias do CDC.

  • Contratação Online: Buzzi destacou que a compra de passagens pela internet é uma forma de contratação fora do estabelecimento comercial, ambiente onde o consumidor está mais vulnerável a práticas comerciais agressivas e dependente das informações fornecidas pelo vendedor.

  • Hierarquia Normativa: O ministro ressaltou que uma resolução da ANAC não pode limitar um direito assegurado por uma lei federal, como o CDC, pois possui hierarquia normativa inferior. Exigir multa ou retenção de valores na desistência dentro dos sete dias legais configura cláusula abusiva.

  • Exceção em Voos Próximos: Para os casos em que a passagem é adquirida com menos de sete dias de antecedência do embarque, Buzzi considerou que a retenção de até 5% do valor a ser restituído pode ser aplicada, conforme previsto pelo artigo 740 do Código Civil, que trata do contrato de transporte.

Embora o julgamento tenha sido suspenso por pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, a posição do relator reforça o entendimento de que o consumidor está protegido pelo direito de arrependimento em compras online de passagens aéreas.

Compartilhe este post :