Mudança na regra em julgamento do 8 de janeiro deixou ponta solta que favorece recurso de Bolsonaro

Mudança na regra em julgamento do 8 de janeiro deixou ponta solta que favorece recurso de Bolsonaro
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STF gera incerteza jurídica com mudança de regras que pode beneficiar defesa de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) criou lacunas regulamentares ao modificar procedimentos durante o julgamento dos eventos de 8 de janeiro. Esta alteração pode favorecer a estratégia defensiva de Jair Bolsonaro (PL), que poderá apresentar recursos no plenário mesmo após condenação na 1ª Turma da Corte.

Histórico das mudanças de competência

Em 2014, devido ao volume de processos do mensalão, o STF transferiu a competência das ações penais envolvendo réus com foro privilegiado para as turmas. Em 2020, com a modificação das regras do foro, a competência retornou ao plenário. Posteriormente, em 2023, durante o julgamento dos envolvidos na tentativa de golpe, a competência foi novamente direcionada às turmas.

Vácuo regulamentar identificado

A modificação recente não estabeleceu claramente o número de votos necessário para recursos em decisões das turmas. O regimento do STF determina que, para recursos com embargos infringentes, são necessários ao menos quatro ministros votando pela absolvição. Contudo, essa especificação refere-se ao plenário, não definindo a regra para as turmas.

Interpretações divergentes

O entendimento tradicionalmente aceito no STF estabelece a necessidade de dois votos favoráveis ao réu para apresentação de recurso. Entretanto, como essa determinação não está formalmente registrada, a defesa de Bolsonaro considera recorrer ao plenário, mesmo contando apenas com o voto favorável do ministro Fux.

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O artigo 335, parágrafo 2º, estabelece: “da decisão que não admitir os embargos, caberá agravo, em cinco dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso”.

Processo de análise e recursos

Para admissão, os embargos devem ser inicialmente examinados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Em caso de rejeição, cabe recurso.

Surge então outra questão: esse agravo contra a admissibilidade seria apresentado na turma ou no plenário? O texto não especifica. Criminalistas consultados divergem sobre o tema – alguns defendem que seria na turma, outros no plenário.

Estratégia jurídica possível

Esta indefinição regulamentar permitirá que os advogados do ex-presidente apresentem embargos infringentes mesmo com apenas um voto pela absolvição. Assim, poderão forçar a discussão no plenário, com todos os onze ministros, aproveitando-se das lacunas deixadas pelo regimento: tanto sobre a quantidade de votos necessários quanto sobre a instância competente para o recurso.

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