Decisão do STF: Cocalzinho de Goiás tem 180 dias para reestruturar cargos comissionados
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeitura de Cocalzinho de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, promova a reestruturação completa de seus cargos em comissão no prazo de 180 dias. A medida visa adequar a administração municipal à Constituição Federal após a justiça goiana declarar leis locais inconstitucionais.
O Motivo da Intervenção
A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que apontou irregularidades na criação de diversos cargos comissionados. Segundo o tribunal, as leis municipais utilizavam expressões genéricas e não descreviam de forma clara e objetiva as funções de chefia, direção e assessoramento.
Na prática, a falta de detalhamento das atividades permitia que cargos de confiança fossem usados para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados, ferindo os requisitos constitucionais.
Modulação de Efeitos e Segurança Jurídica
Apesar de confirmar a irregularidade, o ministro Flávio Dino aplicou a chamada “modulação de efeitos”. O objetivo é evitar o caos administrativo e a interrupção de serviços essenciais à população:
Prazo de Adaptação: O município terá seis meses para enviar projetos de lei à Câmara, realizar ajustes orçamentários e organizar o quadro de pessoal.
Sem Devolução de Salários: Os servidores que ocuparam esses cargos de boa fé não precisarão devolver os valores recebidos pelo trabalho já prestado.
Início do Prazo: A contagem dos 180 dias começa após o trânsito em julgado do processo (quando não couberem mais recursos).
Jurisprudência do STF
Em seu voto, Dino ressaltou que a criação de cargos em comissão é uma exceção e deve atender estritamente ao que prevê a Constituição. A lei que cria o cargo deve, obrigatoriamente, especificar o que o ocupante fará, sob pena de ser considerada nula.
Até o momento, a prefeitura de Cocalzinho de Goiás não se manifestou oficialmente sobre a decisão.







