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IPVA em Goiás: Projeto de lei na Alego propõe proibir apreensão de veículos por inadimplência

Projeto em Goiás quer proibir apreensão de carros por atraso no IPVA
Projeto em Goiás quer proibir apreensão de carros por atraso no IPVA

IPVA em Goiás: Projeto de lei na Alego propõe proibir apreensão de veículos por inadimplência

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) um projeto de lei que visa impedir a apreensão e retenção de veículos motivadas exclusivamente pelo atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proposta, protocolada pelo deputado estadual Lucas Calil (PRD), busca desvincular a inadimplência tributária da sanção administrativa de tirar o bem de circulação.

O parlamentar argumenta que o IPVA possui natureza estritamente tributária e que o Estado dispõe de mecanismos específicos para a cobrança de dívidas, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal. Para o autor da proposta, utilizar a apreensão do veículo como forma de coerção para o pagamento do imposto é uma medida desproporcional e, em muitos casos, inconstitucional.

Impacto Socioeconômico e Justificativa

A defesa do projeto ressalta que o veículo é, para grande parte da população, um instrumento de trabalho e a principal fonte de geração de renda familiar. Segundo Lucas Calil, a retirada do carro de circulação impede que o cidadão consiga recursos para sanar suas dívidas, agravando sua situação financeira.

“A apreensão do veículo nessas situações pode significar a perda imediata da fonte de renda familiar. O Estado deve cobrar tributos, mas deve fazê-lo com justiça, proporcionalidade e respeito aos direitos fundamentais”, afirmou o deputado na justificativa do texto.

Tramitação

O texto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Alego, onde será avaliado quanto à sua legalidade e constitucionalidade. Caso receba parecer favorável, o projeto seguirá para as comissões temáticas antes de ser votado em dois turnos no Plenário. Se aprovado pelos deputados, a matéria dependerá da sanção do Governador do Estado para se tornar lei.

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