Goiânia Regulamenta Tomada de Imóveis Abandonados e Define Seis Finalidades de Utilização
A Prefeitura de Goiânia deu um passo significativo para enfrentar o problema dos imóveis particulares abandonados na capital. Por meio de um decreto publicado na última segunda-feira (24), o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) regulamentou a arrecadação desses bens, que passarão a ter uma função social. A medida integra o programa Goiânia Mais Humana e visa otimizar o uso do espaço urbano já consolidado.
A superintendente da Secretaria de Planejamento Estratégico, Germana de Faria Arantes Andrade, explicou que a previsão legal já existia nas esferas federal e municipal, mas a regulamentação era o passo que faltava. “Ao todo, são seis finalidades de destinação aos imóveis alvos de arrecadação,” detalha.
Destinação Social e Urbanística
O principal objetivo da ação é transformar um “passivo” (problema ambiental, urbanístico e fiscal) em um “ativo” para a coletividade. As cinco finalidades específicas de destinação incluem:
Programas Habitacionais: Utilização dos imóveis para moradia social, evitando o crescimento desnecessário da mancha urbana e aproveitando áreas já infraestruturadas.
Prestação de Serviço Público: Destinação para a instalação de equipamentos e serviços públicos essenciais.
Regularização Fundiária de Interesse Social: Fomento a programas que legalizem a posse de terras.
Cessão de Direito Real de Uso: Transferência para entidades filantrópicas, sociais ou ONGs.
Cessão a Terceiros Interessados: Alienação a particulares, mediante contrapartidas obrigatórias que podem envolver conservação, reconstrução ou compensação onerosa.
A sexta finalidade é genérica e abrange “outras finalidades de interesse público”.
Critérios Rígidos e Tramitação Legal
A prefeitura esclarece que o decreto não abrange qualquer propriedade. Para que um imóvel seja alvo de arrecadação, ele precisa ser edificado, não utilizado, apresentar notório estado de abandono e o proprietário deve demonstrar falta de interesse em sua conservação, além de possuir inadimplência de IPTU há pelo menos cinco anos.
O processo administrativo começa com denúncia ou iniciativa do poder público, seguido por fiscalização para comprovar o abandono e o débito fiscal. Após a notificação do proprietário (que tem 30 dias para impugnação), é publicado o decreto de arrecadação. No entanto, o Código Civil exige que o município espere o prazo de três anos após a arrecadação para destinar o imóvel, dando tempo para eventual manifestação do proprietário.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) possui uma lista de 1.090 processos abertos, com a maioria dos imóveis sendo de uso residencial (750), que deverão ser reavaliados à luz das novas regras.







