
O padre Luiz Augusto Ferreira da Silva firmou um acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) para devolver cerca de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, referentes ao período em que recebeu salário por um cargo fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Além disso, ele terá que pagar uma multa civil de R$ 46,5 mil, parcelada em 10 vezes. O valor será quitado em 48 parcelas.
De acordo com o MP-GO, o religioso teve um “enriquecimento ilícito” superior a R$ 3 milhões durante quase duas décadas. O padre é acusado de receber remuneração sem exercer efetivamente suas funções na Assembleia.
O advogado do padre informou a jornais locais que o acordo, chamado de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), encerra outros processos contra Luiz Augusto, que atualmente está aposentado do cargo público após decisão judicial. Atualmente, ele atua como pároco na Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, em Aparecida de Goiânia. A paróquia, por sua vez, optou por não comentar o caso.
Histórico do caso
A ação civil por improbidade administrativa contra o padre foi iniciada em 2015. Na época, ele chegou a afirmar que não tinha condições de pagar os valores questionados. Após anos de negociação, foi fechado o acordo para o ressarcimento do montante de R$ 1.397.086,14.
Outros envolvidos também aceitaram firmar acordos para devolução de valores, entre eles o servidor Euclides de Oliveira Franco, ex-chefe do padre, e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Goiás (Sindisleg), que concordaram em pagar individualmente R$ 84.861,19.
O caso ganhou repercussão recente após divulgação da decisão judicial, apesar de a sentença original ter sido proferida em julho de 2025. A Justiça já havia bloqueado bens do padre no valor de quase R$ 12,5 milhões em 2015, e ele foi demitido da Assembleia em 2015. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também condenou o padre à devolução do dinheiro em 2017, mas a decisão foi parcialmente revista em 2019 para reabertura da investigação.
Detalhes da denúncia
Segundo o Ministério Público, Luiz Augusto recebeu mensalmente cerca de R$ 11.800 sem exercer as atividades previstas, configurando prejuízo ao patrimônio público e violação dos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência.
O padre foi nomeado servidor da Alego em 1980 e, após sua ordenação sacerdotal, deixou de cumprir suas funções, mas continuou a receber o salário regularmente desde novembro de 1995 até a investigação.
Fonte – G1
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