Pagamento do PIS-Pasep 2024 começa em fevereiro, confira o calendário
Como todo ano, o pagamento é feito pelo mês de nascimento do beneficiário. O pagamento de 2024, é referente ao ano-base de 2022.
- Trabalhadores domésticos;
Quanto eu vou receber de abono salarial?
- Site da Carteira de Trabalho Digital (acessado pelo gov.br);
O pagamento de 2024, será referente ao ano-base de 2022, ou seja, quem trabalhou no mínimo 30 dias de carteira assinada em 2022, terá direito a receber o abono salarial. A estimativa do Governo Federal, é que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores irão receber o benefício.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
- Aplicativo do Caixa Trabalhador (disponível para Android e IOS).
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores contratados por pessoa física equiparada a jurídica.
Confira o calendário do abono salarial em 2024
Pagamento do PIS/Pasep?
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração (2022);
- Quem não possui nenhuma das contas acima, na Caixa Econômica. Recebe o pagamento automático direto em sua conta no Caixa Tem, na data do pagamento determinado no calendário.
Quem não tem direito ao benefício?
Confira a tabela abaixo, informando os valores pagos conforme a quantidade de meses trabalhados:
A partir de 05 de fevereiro será permitido que o trabalhador verifique se terá o direito ao abono salarial, através das seguintes opções:
Não deixe de conferir se você tem direito ao PIS/Pasep de 2024. Caso ainda tenha qualquer dúvida, se encaminhe até uma agência da Caixa Econômica mais próxima de você ou entre em contato com a Caixa através de seus canais de atendimento.
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial no ano-base considerado para apuração (2022).
Com o calendário dando início aos pagamentos em fevereiro, a partir de 2024, o abono do PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) passam a ser pagos igualmente, aos servidores públicos e trabalhadores do setor privado, sendo definidos pelo mês de nascimento.
Existem alguns trabalhadores que não estão inclusos no benefício do abono salarial, saiba quem são eles:
- Aplicativo do Caixa Tem (disponível para Android e IOS);
O que é o PIS/Pasep?
- Esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
O pagamento começa a ser feito no dia 15 de fevereiro e acontece até 15 de agosto, o prazo limite para saque do benefício é até 27 de dezembro de 2024.
Anteriormente, o pagamento do Pasep, destinado aos servidores públicos, era pago conforme o número final da inscrição do beneficiário.
- O beneficiário pode realizar o saque do pagamento diretamente em caixa eletrônico, Casa Lotérica e nos correspondentes Caixa Aqui, utilizando o Cartão Social e sua senha pessoal ou diretamente em uma agência da Caixa, apresentando seu documento de identificação;
O PIS/Pasep é um benefício salarial pago anualmente, no valor máximo de até um salário-mínimo. O pagamento é garantido para todo trabalhador de carteira assinada, que receba até dois salários-mínimos, como remuneração mensal.
Para ter direito de receber o pagamento anual do PIS/Pasep é necessário que o trabalhador:
O pagamento do PIS/Pasep é realizado de diversas formas pela Caixa Econômica, confira abaixo os meios disponíveis:
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
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Pela lei, o abono é proporcional ao tempo de trabalho do beneficiário no ano-base apurado. O cálculo é feito conforme o número de meses trabalhados, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo no período do pagamento do benefício.
Lembrando que em todas as opções acima, você precisa aguardar a data determinada no calendário divulgado, para poder receber o seu benefício.
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS);
O pagamento terá início no dia 15 de fevereiro e a data limite para realizar o saque do pagamento será até 27 de dezembro de 2024.
A Caixa Econômica Federal é a atual intermediadora do pagamento, que está sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego.
- O trabalhador que possui conta-corrente, conta digital ou poupança na Caixa Econômica, recebe o pagamento automático direto em conta, na data do pagamento determinado no calendário;