Moraes Recua e Libera Obras Rodoviárias em Goiás, mas Mantém Suspensão da Taxa do Agro
Ministro do STF acolheu tese da PGE-GO de que a paralisação não poderia ter efeito retroativo sobre contratos já firmados. Leis do Fundeinfra continuam suspensas por inconstitucionalidade.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou parte de sua decisão anterior, liberando a retomada das obras de infraestrutura rodoviária em Goiás que haviam sido paralisadas. Contudo, o ministro manteve a suspensão das leis estaduais que regem a controversa taxa do agro, vinculada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
Moraes acolheu o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que as obras já estavam em execução ou com contratos firmados antes da criação das leis que foram suspensas. O princípio aceito é o da não retroatividade da lei, garantindo que as mudanças legais não afetem atos administrativos já concluídos.
Em função da liminar anterior, sete obras importantes, incluindo pavimentação e duplicação de rotas cruciais para o escoamento da produção agrícola do estado, haviam sido suspensas. A PGE-GO confirmou que as obras contratadas e as que já tiveram execução iniciada devem ser regularmente retomadas.
Inconstitucionalidade da Taxa do Agro
A suspensão das normas sobre o Fundeinfra e a anulação do chamamento público para parcerias com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) foram solicitadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Segundo a decisão do ministro, as leis do Fundeinfra extrapolam as competências do estado e contrariam normas gerais da União que exigem obrigatoriedade de licitação. O PT argumentou que as normas criam modalidades de contrato que violam a competência legislativa da União sobre licitações e contratos administrativos, afastando a prestação direta de serviços públicos sem o devido processo licitatório.
A taxa do agro, sancionada em dezembro de 2022 pelo governador Ronaldo Caiado, foi instituída para compensar perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis, prevendo a contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária com benefícios fiscais. A PGE-GO, por sua vez, anunciou que apresentará ao Plenário do STF fundamentos jurídicos que defendem a constitucionalidade das normas questionadas.







