Mineradora Assina TAC com o Estado e Terá que Reparar Danos Ambientais em Crixás
A Mineração Serra Grande (MSG), localizada em Crixás, Goiás, assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para reparar os danos ambientais decorrentes de suas atividades. O acordo é uma medida de controle que permite à mineradora continuar operando, mas impõe um cronograma rígido de recuperação e uma penalidade milionária em caso de descumprimento.
O TAC foi proposto pela Semad após um pedido de renovação de licença da MSG, no contexto da transferência do controle acionário da mineradora da AngloGold Ashanti para a Aura Minerals.
Termos do Acordo e Obrigações
A Semad constatou que faltavam estudos e informações obrigatórias para o deferimento da licença, o que motivou a elaboração do TAC. O acordo estabelece dois objetivos principais:
Corresponsabilidade: Garantir que a antiga controladora (AngloGold Ashanti) permaneça corresponsável por todo o passivo ambiental constituído no período em que esteve à frente do empreendimento.
Operação Condicionada: Assegurar que a mineradora possa operar enquanto cumpre à risca os termos do acordo.
Penalidades e Compensação
O Anexo I do TAC lista 160 obrigações a serem cumpridas ao longo dos próximos 12 meses.
Multa por Descumprimento: O termo estabelece que, em caso de descumprimento total das obrigações, a penalização à MSG, AngloGold e Aura seria de pouco mais de R$ 146 milhões. O descumprimento de “itens críticos” ou o acúmulo de 40% de itens não críticos anula o acordo.
Compensação Ambiental: A Mineração Serra Grande se comprometeu a pagar R$ 39,5 milhões ao Ministério Público Estadual, a serem usados em projetos socioambientais em benefício do município de Crixás.
Multas Atuais: Além disso, a empresa deve pagar R$ 2,97 milhões referentes a seis autos de infração já lavrados.
A licença ambiental só será renovada pela Semad após o cumprimento total de todas as obrigações listadas no TAC. O acordo não inibe ou restringe o poder de fiscalização da Semad ou de qualquer outro órgão ambiental.







