Justiça concede liberdade a mulher acusada de furtar cartão de ficante e gastar R$ 9 mil em Senador Canedo
A Justiça de Goiás determinou a soltura de S.P.C., de 34 anos, detida na última terça-feira (7) em Senador Canedo sob acusação de ter furtado o cartão bancário de um homem com quem havia iniciado um relacionamento recente. A suspeita teria causado prejuízo de aproximadamente R$ 9 mil à vítima. A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (9) pelo advogado de defesa, Kalleb Reis, que apontou irregularidades no procedimento de flagrante.
A investigada foi presa no Jardim Nova Goiânia, onde trabalhava em um salão de beleza. Segundo informações policiais, ela teria subtraído o cartão do homem, de 47 anos, após encontros que ocorreram no fim de setembro e no último fim de semana, próximo ao Rio Corumbá, local onde a vítima trabalha.
Entendimento judicial sobre irregularidades
Ao analisar o caso, a juíza plantonista Bárbara Fernandes Barbalho identificou vícios no procedimento de flagrante. Segundo a magistrada, a prisão ocorreu dois dias após o suposto crime, sem a contemporaneidade exigida pela legislação processual penal. “Não há contemporaneidade que justifique a prisão em flagrante”, destacou a decisão, que não homologou a prisão e concedeu liberdade provisória mediante medidas cautelares.
Entre as determinações impostas à investigada estão: comparecimento mensal no juízo de Senador Canedo, presença em todos os atos processuais, proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia, abstenção de cometer infrações penais e apresentação de comprovante de residência no prazo de dois dias.
Como ocorreu a abordagem policial
De acordo com o relato da vítima às autoridades, o cartão bancário desapareceu após os encontros com a mulher. Ao perceber movimentações suspeitas e a ausência do cartão, o homem procurou a Polícia Militar, que localizou a suspeita em seu local de trabalho, na Rua Augusto dos Anjos, por volta das 15h20.
Durante a abordagem, a mulher teria confessado aos policiais ter furtado o cartão e realizado diversas transferências bancárias. Ela também admitiu a compra de uma televisão de 43 polegadas e uma antena digital. A suspeita foi indiciada por furto qualificado mediante abuso de confiança.
Posicionamento da defesa
Em nota oficial, o escritório Kalleb Reis Sociedade Individual de Advocacia manifestou repúdio aos procedimentos adotados e à exposição midiática da cliente. A defesa reforçou que a decisão judicial reconheceu a ilegalidade da prisão por ausência de contemporaneidade, conforme previsto no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal.
“Repudiamos também a exposição midiática sofrida pela cliente, que violou sua presunção de inocência e direito à honra e à imagem. Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e esperamos que situações como esta não se repitam”, declarou a defesa.
O caso segue em investigação e tramita na Justiça de Senador Canedo.







