Justiça Federal em Goiás garante a mulher o direito de receber dois salários-maternidade

Justiça Federal em Goiás garante a mulher o direito de receber dois salários-maternidade
Imagem ilustrativa

A Justiça Federal em Goiás determinou que o INSS pague dois salários-maternidade a uma mulher que possui vínculo como empregada e também contribui como trabalhadora autônoma. A decisão foi proferida pelo juiz federal Eduardo Pereira da Silva, da 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária de Goiás, no último dia 5.

Segundo o magistrado, o parto ocorreu em abril em Guiratinga (MS). A mulher tem registros de contribuição como pessoa jurídica em diversos períodos entre 2022 e 2025, além de vínculo empregatício com o Município de Guiratinga na época do parto.

O juiz citou entendimento do STF, segundo o qual não é justificável exigir carência de seguradas que contribuam como autônomas, pois isso violaria os princípios de isonomia e proteção à maternidade e à criança, previstos no artigo 227 da Constituição Federal. Além disso, a autora já havia cumprido a carência mínima de 10 contribuições como contribuinte individual.

Inicialmente, o pedido de salário-maternidade junto ao INSS havia sido indeferido, sob a alegação de “salário-maternidade empregada”. A mulher recorreu à Justiça por meio de sua advogada em Goiás, Bárbara Maria Fernandes de Freitas, e obteve decisão favorável garantindo o pagamento de dois benefícios.

Compartilhe este post :