
Concessionária deverá pagar multa de R$ 450 mil por despejo irregular de esgoto; decisão cabe recurso
A Saneago foi condenada pela Justiça ao pagamento de uma multa no valor de R$ 450 mil, além da prestação de serviços à comunidade por um período de sete meses, devido à poluição do rio Bagagem, localizado na cidade de Goiás. A decisão foi proferida no sábado (2) pela juíza Bárbara Fernandes Barbalho, do Juizado Especial Criminal da comarca local.
A ação teve início a partir de uma denúncia feita em 2022 pelo produtor rural José Paulo Loureiro, que apontou o lançamento irregular de esgoto na água proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da concessionária. Exames realizados entre 2022 e 2023 identificaram níveis elevados da bactéria Escherichia coli, com risco potencial à saúde pública.
Segundo a sentença, o problema teria sido causado por falhas técnicas no sistema da empresa, que direcionava esgoto ao rio em situações de chuva ou estiagem. A magistrada entendeu que a Saneago foi omissa ao não corrigir os problemas a tempo, baseando sua decisão nos artigos 54, §1º, e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).
Na mesma decisão, o gerente distrital da Saneago na cidade, Humberto Almeida, foi absolvido por falta de provas de envolvimento direto na concepção do sistema de tratamento que originou a poluição.
Posicionamento da empresa
Em nota, a Saneago informou que entrou com recurso de apelação contra a decisão e que os laudos apresentados no processo não comprovariam sua responsabilidade direta pelos danos ambientais.
Nota oficial da Saneago:
“A Saneago informa que a sentença foi objeto de recurso de apelação, considerando que os laudos desconsideram a responsabilidade de terceiros pelos danos e a insuficiência de provas contra a Companhia. Assim, a Saneago aguarda pronunciamento do Tribunal de Justiça.”
Fonte – Jornal Opção
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