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Décimo terceiro salário 2025: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro

13º salário 2025: 1ª parcela deve ser paga até 30/11
13º salário 2025: 1ª parcela deve ser paga até 30/11

Décimo terceiro salário 2025: primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser paga até 30 de novembro, conforme determina a Lei Federal nº 4.090/62. O valor corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou Imposto de Renda, representando um alívio financeiro importante para milhões de brasileiros às vésperas das festas de fim de ano.

Segundo a advogada trabalhista Rebecca Paranaguá Fraga, o décimo terceiro é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, funcionando como um salário extra no fim do ano. O benefício foi instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, durante o governo de João Goulart, e desde então se consolidou como uma das principais conquistas trabalhistas brasileiras.

Antecipação do pagamento em 2025

Como em 2025 o dia 30 de novembro cai em um domingo, as empresas devem antecipar o pagamento para sexta-feira, 28 de novembro, a fim de evitar atrasos e garantir que os trabalhadores tenham acesso aos recursos dentro do prazo legal.

A regra de antecipação quando o prazo final cai em final de semana ou feriado é estabelecida pela legislação trabalhista e visa proteger os direitos dos empregados, evitando que tenham que aguardar até o próximo dia útil para receber valores aos quais já têm direito.

Segunda parcela com descontos obrigatórios

A segunda parcela do décimo terceiro será depositada até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de INSS, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Imposto de Renda, quando aplicável. Essa parcela completa o valor integral do salário do trabalhador, sendo que os descontos incidem apenas nessa segunda parte.

O cálculo dos descontos segue as mesmas regras aplicadas ao salário mensal regular: a alíquota do INSS varia de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial, e o Imposto de Renda é cobrado progressivamente, com isenção para quem ganha até o limite estabelecido pela tabela da Receita Federal.

Décimo terceiro proporcional para quem não completou um ano

Mesmo trabalhadores que não completaram um ano de trabalho na empresa têm direito ao décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados. Para fins de cálculo, considera-se mês integral aquele em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias.

Por exemplo, um trabalhador que foi contratado em março e permaneceu até dezembro terá direito a 10/12 (dez doze avos) do décimo terceiro salário. O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo:

  • Trabalhadores urbanos e rurais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores com contrato de trabalho temporário (proporcional ao período trabalhado)

Estagiários e trabalhadores autônomos (sem vínculo empregatício formal) não têm direito ao benefício, assim como profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ).

Impacto econômico do décimo terceiro

O pagamento do décimo terceiro salário representa importante injeção de recursos na economia brasileira no final do ano. Segundo estimativas de economistas, o benefício movimenta bilhões de reais anualmente, impulsionando o comércio varejista, setor de serviços e contribuindo para aumento temporário no consumo das famílias.

Muitos brasileiros utilizam o décimo terceiro para quitar dívidas acumuladas ao longo do ano, realizar compras de Natal, pagar despesas escolares do início do ano seguinte (como material escolar e matrícula) ou investir em reformas e aquisições planejadas.

Penalidades para empresas que atrasam

Empresas que não pagam o décimo terceiro nos prazos estabelecidos estão sujeitas a multas e ações trabalhistas. O trabalhador prejudicado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento com correção monetária e juros, além de eventual indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.

A fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que pode aplicar sanções administrativas a empregadores que descumprem sistematicamente as obrigações legais.

Como calcular o valor do décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro integral é simples: considera-se o valor do salário bruto recebido em dezembro. Para trabalhadores com salário variável (que recebem comissões, horas extras ou adicionais), calcula-se a média dos valores recebidos ao longo do ano.

Exemplo prático:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Primeira parcela (50% sem descontos): R$ 1.500,00
  • Segunda parcela: R$ 1.500,00 menos descontos de INSS, FGTS e IR

Para quem trabalhou apenas parte do ano:

  • Salário bruto: R$ 3.000,00
  • Meses trabalhados: 8
  • Décimo terceiro proporcional: (R$ 3.000,00 / 12) x 8 = R$ 2.000,00
  • Primeira parcela: R$ 1.000,00 (50% sem descontos)
  • Segunda parcela: R$ 1.000,00 (com descontos)

Possibilidade de adiantamento junto às férias

A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro no momento das férias, desde que faça o pedido formalmente em janeiro do ano correspondente. Essa opção é vantajosa para quem deseja ter mais recursos durante o período de descanso.

Caso o trabalhador opte por essa modalidade, receberá 50% do décimo terceiro junto com o pagamento das férias, e a segunda parcela será paga normalmente até 20 de dezembro, com os descontos legais.

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