CNJ afasta desembargador que absolveu réu por estupro de menina de 12 anos

CNJ afasta desembargador que absolveu réu por estupro de vulnerável
CNJ afasta desembargador que absolveu réu por estupro de vulnerável

CNJ afasta desembargador que absolveu réu por estupro de menina de 12 anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ocorre em meio a uma investigação que apura não apenas a conduta profissional do magistrado, mas também graves acusações de crimes sexuais cometidos por ele.

Entenda o Caso

O nome do desembargador Magid Nauef Láuar ganhou repercussão nacional após ele votar pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Na ocasião, o argumento da defesa, aceito pelo magistrado, era de que havia um “namoro” entre as partes. A decisão gerou uma onda de indignação popular e atraiu os olhos do CNJ para o histórico do juiz.

Acusações de Abuso Sexual

Durante a investigação preliminar, o CNJ descobriu que o próprio magistrado é alvo de denúncias de delitos contra a dignidade sexual.

  • Vítimas: Ao menos cinco pessoas já foram ouvidas pelo ministro Mauro Campbell, incluindo uma vítima que reside atualmente no exterior.

  • Histórico: Os abusos teriam ocorrido enquanto Láuar atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.

  • Prescrição: Embora alguns fatos sejam antigos e já tenham prescrito na esfera criminal, o CNJ identificou relatos recentes que permitem o prosseguimento das investigações e a aplicação de sanções administrativas.

O Afastamento

O afastamento cautelar visa garantir que a apuração dos fatos ocorra sem interferências ou embaraços. Em nota, o CNJ ressaltou que a medida é necessária para “preservar a credibilidade da magistratura e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”. O desembargador ficará fora de suas funções por tempo indeterminado enquanto o processo administrativo disciplinar (PAD) avança.

Compartilhe este post :