Moraes autoriza prisão domiciliar de Bolsonaro por 90 dias
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (24) que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar pelo período inicial de 90 dias. A decisão atende parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, que apontou motivos humanitários relacionados ao quadro de saúde do ex-chefe do Executivo.
Motivo humanitário e quadro clínico
Bolsonaro está internado desde 13 de março no Hospital DF Star para tratamento de broncopneumonia decorrente de broncoaspiração. O ex-presidente chegou a ser levado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas apresenta melhora clínica, embora ainda não tenha alta médica.
Segundo a PGR, assinada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, o estado de saúde de Bolsonaro exige cuidados constantes que seriam mais adequados em ambiente domiciliar do que no sistema prisional.
Cumprimento da pena
Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro estava detido na unidade prisional Papudinha, em Brasília, antes da hospitalização. Com a decisão de Moraes, ele cumprirá a pena em casa após a alta hospitalar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica.
O ministro definiu que, ao final do período de 90 dias, a situação será reavaliada para decidir sobre a continuidade do regime domiciliar.
Aspectos jurídicos
No parecer enviado ao STF, a PGR ressaltou que o Estado deve garantir a integridade física e moral de pessoas sob custódia. O monitoramento contínuo do ex-presidente justifica a flexibilização temporária da pena sem prejudicar a execução da sentença.
A defesa de Bolsonaro havia solicitado a revisão do cumprimento da pena em regime fechado, apoiando-se em relatórios médicos que indicam necessidade de acompanhamento permanente durante o tratamento.
Próximos passos
Após a alta hospitalar, o cumprimento domiciliar será monitorado pelo sistema judicial. A decisão reforça a aplicação de medidas humanitárias para detentos com quadro clínico delicado, sem prejuízo do cumprimento da pena estipulada pelo STF.







