O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar uma indenização de R$ 450 mil aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em sua fazenda, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.
A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goianápolis, e se refere a um acidente ocorrido em abril de 2022.
A vítima era filho de um casal que trabalhava como caseiro na propriedade rural do artista.
Pais alegaram falta de proteção na piscina
Segundo os autos do processo, os pais sustentaram que a piscina onde ocorreu o afogamento não possuía mecanismos adequados de segurança, como telas ou cercamentos de proteção, mesmo havendo uma criança pequena residindo no local.
Eles também afirmaram que já haviam solicitado medidas de proteção para a área, argumento que foi contestado pela defesa do cantor.
Além disso, a família alegou que houve falhas no atendimento prestado após o acidente. Conforme o processo, o gerente da fazenda teria encaminhado a criança para uma unidade de saúde em Terezópolis de Goiás, em vez de levá-la para Goiânia, onde haveria maior estrutura hospitalar.
Juiz destaca gravidade da perda sofrida pela família
Na sentença, o magistrado ressaltou que a perda de um filho representa uma das maiores dores que um ser humano pode enfrentar.
Segundo o juiz, a indenização possui caráter compensatório, buscando amenizar o sofrimento dos pais, além de função pedagógica, para evitar a repetição de condutas consideradas negligentes.
“A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, destacou na decisão.
Pensão mensal também foi determinada
Além da indenização por danos morais, a Justiça determinou o pagamento de pensão mensal aos pais da criança.
O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos.
Após esse período, o pagamento será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, permanecendo até a idade correspondente à expectativa de vida estimada pelo IBGE para o ano de 2022, de 65 anos, ou até o falecimento dos pais.
Justiça reconhece culpa concorrente
A sentença também reconheceu a existência de culpa concorrente no caso.
O juiz entendeu que houve falha no dever de vigilância da criança por parte dos responsáveis, estabelecendo a divisão da responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais.
Com base nesse entendimento, o valor da condenação foi ajustado conforme a participação de cada parte no episódio.
Defesa anuncia recurso
Em nota, a defesa de Amado Batista afirmou respeitar a dor da família, mas informou que recorrerá da decisão.
Os advogados argumentam que não ficou comprovado que houve pedido prévio para instalação de proteção na piscina e sustentam que houve cerceamento de defesa, uma vez que teria sido negada a realização de perícia técnica para avaliar as condições de segurança da propriedade.
Segundo a defesa, o imóvel possui cercamento e outros elementos que deveriam ter sido analisados durante a instrução do processo.
Os representantes do cantor afirmaram ainda confiar na revisão da sentença pelas instâncias superiores e defenderam que não houve omissão ou negligência por parte do artista.
Caso ainda pode ter novos desdobramentos
Com a interposição do recurso, o processo seguirá para análise das instâncias superiores da Justiça goiana.
Enquanto isso, permanece válida a condenação estabelecida pela Vara Cível de Goianápolis, que responsabilizou o cantor pela maior parte dos danos decorrentes da tragédia que vitimou a criança em 2022.







