O Governo Federal oficializou o pagamento de pensão vitalícia e indenização por dano moral para crianças afetadas pela síndrome congênita causada pelo vírus Zika, conforme a Portaria Conjunta nº 69, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8). A medida reconhece os direitos das famílias impactadas pelo surto ocorrido entre 2015 e 2016.
De acordo com a portaria, assinada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, os beneficiários terão direito a:
Indenização por dano moral: R$ 50 mil, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde 2 de julho de 2025 até a data do pagamento.
Pensão especial vitalícia: valor mensal equivalente ao teto da Previdência Social, atualmente R$ 8.157,40.
Os benefícios são isentos de Imposto de Renda e podem ser acumulados com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outras indenizações previstas em lei. A comprovação da condição de saúde será realizada por laudo médico, avaliado pela Perícia Médica Federal do INSS.
A regulamentação cumpre a Lei nº 15.156, resultado do Projeto de Lei 6.604/2023, após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF o reconhecimento jurídico da medida, que foi acolhido pelo ministro Flávio Dino, garantindo o benefício a cerca de 3 mil crianças.
O vírus Zika, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, provocou uma epidemia com grande impacto, especialmente nos estados do Nordeste, como Pernambuco e Paraíba, sendo responsável por casos de microcefalia e outras complicações neurológicas graves. Em 2016, a OMS classificou o surto como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional.
Fonte – Jornal Opção






