O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, que altera pontos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 134/2010) e reduz o tempo de inelegibilidade para políticos condenados. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, o prazo máximo de inelegibilidade será de oito anos, podendo chegar a 12 anos apenas em casos de múltiplas condenações. A contagem desse período passa a ser antecipada e unificada, evitando que diferentes decisões resultem em punições sucessivas. Além disso, fica proibida a aplicação de mais de uma condenação por inelegibilidade em processos relacionados ao mesmo fato.
Como será feita a contagem
O prazo de oito anos passará a ser contado a partir de:
decisão que determine a perda do mandato;
eleição em que houve prática abusiva;
condenação por órgão colegiado;
renúncia ao cargo eletivo.
Na prática, a mudança reduz o período de afastamento da vida política. Hoje, em casos de improbidade administrativa ou crimes eleitorais de menor gravidade, a punição pode ultrapassar 15 anos, já que o prazo de oito anos é somado ao restante do mandato em questão.
Exceções para crimes graves
Para delitos mais graves, a regra atual será mantida: o prazo de oito anos começa a valer somente após o cumprimento da pena. Entre eles estão crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida e contra a dignidade sexual, além de delitos cometidos por organizações criminosas.
Debate no Senado
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), argumentou que não é razoável que a inelegibilidade se estenda por tempo indeterminado. Segundo ele, a manutenção da regra para crimes graves preserva o objetivo principal da Lei da Ficha Limpa.
De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha, o projeto também estabelece que as mudanças terão aplicação retroativa, valendo para casos de inelegibilidade já em vigor.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, defendeu a proposta, afirmando que a legislação precisava ser “modernizada” para respeitar o limite de oito anos definido originalmente.
Parlamentares contrários, como o senador Marcelo Castro (MDB-PI), alegaram que a medida enfraquece a Lei da Ficha Limpa, já que, na prática, condenados por crimes eleitorais poderão voltar a disputar eleições mais rapidamente, sem cumprir duas eleições consecutivas de afastamento.






