STF Confirma Direito de Recusar Transfusão de Sangue por Motivos Religiosos

STF Reafirma Direito de Recusar Transfusão de Sangue por Motivos Religiosos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os indivíduos têm o direito de recusar transfusões de sangue com base em crenças religiosas. Essa decisão foi tomada ao rejeitar um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter uma decisão anterior favorável ao grupo das Testemunhas de Jeová.

 

O julgamento, que ocorre em um plenário virtual, está programado para se encerrar às 23h59 de hoje. Os ministros que votaram pela manutenção da decisão incluem Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

 

Essa decisão possui repercussão geral, o que significa que deverá ser observada por todos os tribunais do Brasil. Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, de forma unânime, que os cidadãos podem recusar procedimentos médicos por motivos religiosos, destacando o caso das Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue.

 

A tese aprovada pelo STF afirma que a recusa de tratamento por razões religiosas deve ser uma decisão clara, livre e informada do paciente, podendo ser expressa através de diretivas antecipadas de vontade. Além disso, a corte também reconheceu a possibilidade de realizar procedimentos alternativos que não envolvam transfusões, desde que sejam viáveis e aceitas pela equipe médica.

 

O CFM argumentou que a decisão anterior não esclareceu como proceder em situações em que o consentimento do paciente não pode ser obtido, especialmente em casos de risco de morte iminente.

 

A decisão do STF foi baseada em dois casos específicos: o primeiro envolveu uma mulher de Maceió que se negou a receber transfusão durante uma cirurgia cardíaca; o segundo, uma paciente do Amazonas que solicitou que o governo custeasse uma cirurgia em outro estado, onde poderia ser realizada sem a necessidade de transfusão.

 

Em seu voto, o relator Gilmar Mendes enfatizou que, em situações de risco à vida, os profissionais de saúde devem agir com cautela, utilizando todas as técnicas disponíveis que respeitem as crenças do paciente.

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