Mais de 900 Goianos já Mudaram de Nome Direto em Cartório Após Nova Lei Federal

Mais de 900 goianos já mudaram de nome direto em cartório após nova lei federal

Desde que entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/2022, que permite a mudança de nome diretamente em cartório, 942 goianos optaram por alterar o prenome sem necessidade de processo judicial. O levantamento foi divulgado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO) e refere-se ao primeiro semestre deste ano.

A legislação, em vigor desde julho de 2022, autoriza qualquer pessoa com 18 anos ou mais a alterar seu nome apenas apresentando documento de identidade (RG) e CPF, sem necessidade de justificar o motivo. Antes da nova regra, esse tipo de alteração exigia um processo judicial e, muitas vezes, demorava meses para ser concluído.

De acordo com a presidente da Arpen-GO, Evelyn Valente, o número expressivo de alterações reflete a busca por mais autonomia sobre a própria identidade:

“A possibilidade de mudar o nome diretamente no cartório é um avanço importante. Garante praticidade, respeito à individualidade e segurança jurídica para quem deseja esse direito”.

Goiás entre os estados com maior número de alterações

Goiás aparece na 10ª posição entre os estados com mais mudanças registradas. Liderando o ranking estão São Paulo (6.950 alterações), seguido por Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Os estados com menor número de alterações até agora são Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).

Mudanças de sobrenome também foram facilitadas

A nova legislação também flexibilizou alterações de sobrenome. Agora, é possível incluir sobrenomes de familiares, retirar sobrenomes adquiridos por casamento em caso de divórcio, ou até mesmo incorporar sobrenomes após mudança de nome dos pais. O processo segue normas nacionais e tem custos tabelados conforme cada estado.

Após a mudança, os cartórios são responsáveis por notificar automaticamente os principais órgãos emissores, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, e institutos de identificação estaduais — garantindo que o novo nome seja reconhecido de forma ampla e rápida.

Caso o cidadão se arrependa da alteração, é necessário solicitar o retorno ao nome anterior por meio de ação judicial.

Fonte – Jornal Opção

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