Decisão no Judiciário: TJGO autoriza que restaurantes exijam valor mínimo para pedidos no iFood

TJGO decide que valor mínimo em pedidos do iFood é legal e não fere CDC
TJGO decide que valor mínimo em pedidos do iFood é legal e não fere CDC

Decisão no Judiciário: TJGO autoriza que restaurantes exijam valor mínimo para pedidos no iFood

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleceu um importante precedente para o setor de delivery no estado. Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (12), a 7ª Câmara Cível reformou uma sentença de primeira instância e declarou ser legal a prática de restaurantes estabelecerem um valor mínimo de compra para pedidos realizados por meio do aplicativo iFood.

Entendimento Jurídico: Sem Venda Casada

A relatora do processo, a desembargadora Ana Cristina Peternella França, argumentou que a exigência de um “ticket mínimo” não configura venda casada nem prática abusiva contra o consumidor.

  • Viabilidade Logística: Para a magistrada, a ferramenta é essencial para que os estabelecimentos, especialmente os pequenos e médios, consigam cobrir custos operacionais e de entrega.

  • Liberdade de Escolha: A decisão ressalta que o consumidor possui autonomia para aceitar as condições ou buscar outros estabelecimentos dentro da plataforma que não possuam a exigência.

O Impacto no Bolso do Consumidor

A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que contestava a prática. No entanto, o iFood celebrou a decisão, apresentando dados que indicam um benefício indireto ao cliente. Segundo a plataforma:

  • Restaurantes que não cobram pedido mínimo costumam ter pratos principais com valores 20% superiores aos que praticam a taxa.

  • A manutenção do valor mínimo evita que os lojistas retirem produtos mais baratos do cardápio ou aumentem os preços de forma generalizada para compensar o custo logístico.

Atualmente, cerca de 94% dos parceiros da plataforma são pequenos e médios negócios que dependem dessa previsibilidade financeira para manter a operação sustentável no estado.

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