Decisão no Judiciário: TJGO autoriza que restaurantes exijam valor mínimo para pedidos no iFood
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) estabeleceu um importante precedente para o setor de delivery no estado. Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (12), a 7ª Câmara Cível reformou uma sentença de primeira instância e declarou ser legal a prática de restaurantes estabelecerem um valor mínimo de compra para pedidos realizados por meio do aplicativo iFood.
Entendimento Jurídico: Sem Venda Casada
A relatora do processo, a desembargadora Ana Cristina Peternella França, argumentou que a exigência de um “ticket mínimo” não configura venda casada nem prática abusiva contra o consumidor.
Viabilidade Logística: Para a magistrada, a ferramenta é essencial para que os estabelecimentos, especialmente os pequenos e médios, consigam cobrir custos operacionais e de entrega.
Liberdade de Escolha: A decisão ressalta que o consumidor possui autonomia para aceitar as condições ou buscar outros estabelecimentos dentro da plataforma que não possuam a exigência.
O Impacto no Bolso do Consumidor
A ação havia sido movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que contestava a prática. No entanto, o iFood celebrou a decisão, apresentando dados que indicam um benefício indireto ao cliente. Segundo a plataforma:
Restaurantes que não cobram pedido mínimo costumam ter pratos principais com valores 20% superiores aos que praticam a taxa.
A manutenção do valor mínimo evita que os lojistas retirem produtos mais baratos do cardápio ou aumentem os preços de forma generalizada para compensar o custo logístico.
Atualmente, cerca de 94% dos parceiros da plataforma são pequenos e médios negócios que dependem dessa previsibilidade financeira para manter a operação sustentável no estado.







