Bloqueios de conta no Nubank: Justiça condena banco após retenção de valores sem aviso prévio

Nubank é condenado a pagar indenização por bloquear contas sem aviso prévio
Nubank é condenado a pagar indenização por bloquear contas sem aviso prévio

Bloqueios de conta no Nubank: Justiça condena banco após retenção de valores sem aviso prévio

Clientes do Nubank têm recorrido ao Judiciário para recuperar o acesso a contas e valores bloqueados sob a justificativa de “indícios de conduta ilícita”. Decisões recentes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mostram que a instituição financeira vem sendo obrigada a liberar recursos e pagar indenizações por danos morais por não fundamentar adequadamente as suspensões de serviço.

Casos de Bloqueio e Decisões Judiciais

O levantamento de processos aponta que o banco tem excedido os prazos legais para análise de segurança e falhado na comunicação com os correntistas:

  • Retenção de R$ 2 milhões: Um centro de estética em Águas Claras (DF) teve mais de R$ 2 milhões retidos. O valor era proveniente de restituição tributária da Receita Federal. O banco encerrou a conta unilateralmente quatro dias após o bloqueio inicial. A juíza Márcia Alves Martins Lôbo determinou a liberação dos fundos, alegando que a origem pública dos recursos era verificável e que o banco não comprovou irregularidades.

  • Indenização por Danos Morais: Em Ceilândia (DF), uma cliente foi indenizada em R$ 8 mil após ter a conta e o cartão suspensos sem justificativa clara. A desembargadora Leila Arlanch considerou o bloqueio indevido por falta de indicação concreta de fraude.

  • Respaldo Legal: Pela legislação vigente, bloqueios preventivos por suspeita de fraude devem durar até 72 horas. Após esse período, a instituição deve fundamentar a manutenção da medida ou o encerramento da conta, respeitando o aviso prévio.

Defesa da Instituição

Em sua defesa nos autos, o Nubank afirmou que as medidas são acionadas por sistemas automáticos de monitoramento e mecanismos de compliance para cumprir regulações obrigatórias e prevenir crimes financeiros. Contudo, o entendimento do Judiciário tem sido de que o monitoramento automático não dispensa o banco de apresentar provas específicas e notificar o cliente adequadamente.

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