Fim do Valor Mínimo? Justiça de Goiás julga proibição de exigência em pedidos de delivery
Um julgamento decisivo para o setor de alimentação em Goiás está marcado para esta quinta-feira (5). Uma ação civil pública pode proibir que restaurantes, lanchonetes e outras empresas estipulem um valor mínimo para a realização de pedidos via delivery. A medida, que divide opiniões entre consumidores e empresários, é vista com extrema preocupação pelas entidades do setor.
O Argumento do Setor: “Prejuízo Direto”
A Abrasel-GO (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) se posicionou firmemente contra a proibição. Segundo a presidente da entidade, Jaldete Rodrigues, a exigência de um valor mínimo não é abusiva, mas uma necessidade operacional para garantir que a venda não gere prejuízo.
Custos Invisíveis: O setor alega que pedidos de baixo valor (como uma garrafa de água) não cobrem os custos de embalagem, mão de obra, taxas das plataformas (como iFood e 99Food) e a logística de entrega.
Saúde Financeira: Para pequenos e médios empreendedores, que possuem margens de lucro estreitas, a imposição de vender sem valor mínimo pode comprometer a viabilidade do negócio.
Plataformas em Alerta
O iFood, que conta com 460 mil parceiros no Brasil, afirmou que a restrição prejudicaria irreversivelmente os estabelecimentos. A plataforma reforça que o valor mínimo é definido exclusivamente pelos restaurantes e que sua proibição poderia levar ao aumento geral de preços ou à retirada de produtos baratos do cardápio para evitar o déficit operacional.
O Exemplo da Paraíba
O debate ganha força com o exemplo da Paraíba, onde uma lei estadual já proibiu a restrição. Relatos de empresários locais indicam que a solução encontrada foi substituir embalagens pequenas por maiores ou simplesmente aceitar o prejuízo em itens essenciais que não podem ser removidos do menu.







