
A sentença também condena as empresas a pagarem R$ 2 milhões por danos morais coletivos
Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou que todas as concessionárias responsáveis pelo transporte coletivo na região metropolitana de Goiânia apresentem, no prazo de 60 dias, projetos para a instalação de abrigos em pontos de ônibus que ainda não contam com essa estrutura básica. A sentença também impôs o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.
A medida atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2016, que apontava a precariedade e a ausência de cobertura em milhares de pontos de parada de ônibus em Goiânia e cidades vizinhas. De acordo com laudos da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), cerca de metade dos pontos não possuem nenhum tipo de abrigo, enquanto muitos dos existentes estão deteriorados.
Empresas terão que reformar abrigos antigos e instalar novos
Além de elaborar os projetos de novos abrigos, as empresas também deverão apresentar um plano de reforma e manutenção das estruturas já existentes. Ambas as ações devem ser executadas no prazo máximo de 18 meses. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 300 mil.
As empresas citadas na sentença são:
Viação Reunidas Ltda.
Cootego (Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás)
Metrobus Transporte Coletivo S.A.
HP Transportes Coletivos Ltda.
Rápido Araguaia Ltda.
Valor da multa será destinado à melhoria do transporte
Os R$ 2 milhões de multa fixados pela Justiça devem ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, com aplicação exclusiva em ações voltadas à melhoria da infraestrutura nos pontos de ônibus da Grande Goiânia.
A decisão judicial destaca que as concessionárias têm responsabilidade não apenas sobre os veículos e rotas operadas, mas também sobre a estrutura urbana vinculada ao transporte público, como os pontos de parada. A falta de abrigo compromete a mobilidade, expõe passageiros às intempéries e fere o direito ao transporte digno, especialmente para as populações mais vulneráveis
Responsabilidade é anterior a 2024, diz MP
Embora as empresas aleguem que a responsabilidade pelos pontos de ônibus só foi formalmente assumida a partir de fevereiro de 2024, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva argumenta que o descumprimento contratual é antigo e que o descaso institucional vem sendo constatado há anos.
“Essa é uma vitória da população, que há muito tempo sofre com a precariedade da estrutura nos pontos de ônibus. A Justiça reconhece que essa negligência configura um desrespeito direto aos direitos fundamentais dos cidadãos”, afirmou o promotor.
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