Decisão do STF: Cocalzinho de Goiás tem 180 dias para reestruturar cargos comissionados

STF dá 180 dias para Cocalzinho de Goiás reestruturar cargos comissionados
STF dá 180 dias para Cocalzinho de Goiás reestruturar cargos comissionados

Decisão do STF: Cocalzinho de Goiás tem 180 dias para reestruturar cargos comissionados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeitura de Cocalzinho de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, promova a reestruturação completa de seus cargos em comissão no prazo de 180 dias. A medida visa adequar a administração municipal à Constituição Federal após a justiça goiana declarar leis locais inconstitucionais.

O Motivo da Intervenção

A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que apontou irregularidades na criação de diversos cargos comissionados. Segundo o tribunal, as leis municipais utilizavam expressões genéricas e não descreviam de forma clara e objetiva as funções de chefia, direção e assessoramento.

Na prática, a falta de detalhamento das atividades permitia que cargos de confiança fossem usados para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados, ferindo os requisitos constitucionais.

Modulação de Efeitos e Segurança Jurídica

Apesar de confirmar a irregularidade, o ministro Flávio Dino aplicou a chamada “modulação de efeitos”. O objetivo é evitar o caos administrativo e a interrupção de serviços essenciais à população:

  • Prazo de Adaptação: O município terá seis meses para enviar projetos de lei à Câmara, realizar ajustes orçamentários e organizar o quadro de pessoal.

  • Sem Devolução de Salários: Os servidores que ocuparam esses cargos de boa fé não precisarão devolver os valores recebidos pelo trabalho já prestado.

  • Início do Prazo: A contagem dos 180 dias começa após o trânsito em julgado do processo (quando não couberem mais recursos).

Jurisprudência do STF

Em seu voto, Dino ressaltou que a criação de cargos em comissão é uma exceção e deve atender estritamente ao que prevê a Constituição. A lei que cria o cargo deve, obrigatoriamente, especificar o que o ocupante fará, sob pena de ser considerada nula.

Até o momento, a prefeitura de Cocalzinho de Goiás não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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