Moraes valida pedido da defesa de homem que quebrou relógio no Planalto para desconto na pena


Morador de Goiás, Antônio Claudio Alves Ferreira está foragido após ser filmado destruindo relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto, em Brasília
Reprodução/Fantástico
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, validou um pedido da defesa de Antônio Cláudio Alves Ferreira para desconto da pena.
Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão por participar dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ele destruiu o relógio histórico de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça rara do acervo da Presidência da República.
Para sua decisão, Moraes considerou o período de prisão provisória que Antônio já cumpriu, além dos dias em que o preso trabalhou (leia mais abaixo).
“Defiro o requerimento de detração penal do período de prisão provisória de Antônio Cláudio Alves Ferreira, de 24/1/2023 a 6/12/2024; Homologo, para fins de remição, um total de 66 (sessenta e seis) dias, que deverá ser remido de sua pena, sendo 62 (sessenta e dois) dias, em razão de trabalho, observando-se que o tempo remanescente”, diz a decisão de Moraes.
Homem que destruiu relógio do século XVII no Palácio do Planalto volta à prisão
Condenação
Em junho de 2024 o Supremo condenou Antônio Cláudio Alves Ferreira a 17 anos de prisão por cinco crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Ele também foi condenado ao pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões.
Relógio do sec. XVII vandalizado no Palácio do Planalto.
Reprodução/ TV Globo
Preso novamente
No mês passado, o mecânico foi preso na cidade goiana de Catalão, que fica há 260 km da capital Goiânia, e pouco mais de 100 km de Uberlândia (MG), onde Antônio Cláudio cumpriu quase um ano e meio de pena no Presídio Professor Jacy de Assis.
Em 17 de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que o condenado foi colocado em regime semiaberto sem tornozeleira eletrônica porque o estado não dispõe, atualmente, do equipamento. Na ocasião, a Secretaria de Justiça de Minas Gerais negou a informação.
E, na noite de 19 de junho, Moraes determinou que o homem voltasse à prisão.

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