Indústria de Cosméticos de Anápolis é Condenada a Pagar R$ 3,5 Mil por Câmera em Vestiário Feminino

Indústria de cosméticos condenada por câmera em vestiário em Goiás
Indústria de cosméticos condenada por câmera em vestiário em Goiás

Indústria de Cosméticos de Anápolis é Condenada a Pagar R$ 3,5 Mil por Câmera em Vestiário Feminino

Uma indústria de cosméticos sediada em Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenada em segunda instância a indenizar uma ex-funcionária por danos morais. A condenação, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), decorre da denúncia de instalação de câmeras de vigilância no vestiário feminino da empresa. O valor da reparação por violação da intimidade foi fixado em R$ 3,5 mil. A empresa já recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Risco da Vigilância e a Argumentação Judicial

Apesar de a defesa da indústria alegar que as câmeras estavam fixas e voltadas “exclusivamente para os armários” com o intuito de proteger os pertences dos funcionários, o Tribunal considerou a conduta abusiva. A sentença, proferida inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, e mantida em recurso pelo desembargador Marcelo Pedra, observou que os armários e os boxes do vestiário ficavam no mesmo ambiente, sem qualquer barreira física de separação.

O juiz destacou que a situação atenta contra a privacidade das trabalhadoras: “Mesmo com a existência de placas proibindo a troca de roupas em frente aos armários, a situação obviamente atenta contra a privacidade e intimidade das trabalhadoras, que, por exemplo, podem se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário.”

Outras Condenações e o Recurso da Indústria

Inicialmente, a indenização concedida em primeira instância foi de R$ 7 mil. No entanto, após recurso tanto da indústria quanto da funcionária (que pedia o aumento do valor), o TRT-GO reajustou o montante para R$ 3,5 mil. Além da indenização por danos morais, o Tribunal também reconheceu que a ex-funcionária exerceu um cargo de liderança por um período de 60 dias sem a devida remuneração, determinando o pagamento da diferença salarial correspondente.

Em nota, a defesa da indústria de cosméticos reafirmou seu respeito às decisões judiciais, mas reiterou que as câmeras tinham finalidade exclusiva de segurança patrimonial. A empresa afirma confiar no TST para reavaliar a matéria, sustentando que suas práticas estão alinhadas à lei, e que, enquanto o recurso não for julgado, “nada é devido à ex-empregada”.

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