Indústria de Cosméticos de Anápolis é Condenada a Pagar R$ 3,5 Mil por Câmera em Vestiário Feminino
Uma indústria de cosméticos sediada em Anápolis, a 55 km de Goiânia, foi condenada em segunda instância a indenizar uma ex-funcionária por danos morais. A condenação, mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), decorre da denúncia de instalação de câmeras de vigilância no vestiário feminino da empresa. O valor da reparação por violação da intimidade foi fixado em R$ 3,5 mil. A empresa já recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Risco da Vigilância e a Argumentação Judicial
Apesar de a defesa da indústria alegar que as câmeras estavam fixas e voltadas “exclusivamente para os armários” com o intuito de proteger os pertences dos funcionários, o Tribunal considerou a conduta abusiva. A sentença, proferida inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, e mantida em recurso pelo desembargador Marcelo Pedra, observou que os armários e os boxes do vestiário ficavam no mesmo ambiente, sem qualquer barreira física de separação.
O juiz destacou que a situação atenta contra a privacidade das trabalhadoras: “Mesmo com a existência de placas proibindo a troca de roupas em frente aos armários, a situação obviamente atenta contra a privacidade e intimidade das trabalhadoras, que, por exemplo, podem se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário.”
Outras Condenações e o Recurso da Indústria
Inicialmente, a indenização concedida em primeira instância foi de R$ 7 mil. No entanto, após recurso tanto da indústria quanto da funcionária (que pedia o aumento do valor), o TRT-GO reajustou o montante para R$ 3,5 mil. Além da indenização por danos morais, o Tribunal também reconheceu que a ex-funcionária exerceu um cargo de liderança por um período de 60 dias sem a devida remuneração, determinando o pagamento da diferença salarial correspondente.
Em nota, a defesa da indústria de cosméticos reafirmou seu respeito às decisões judiciais, mas reiterou que as câmeras tinham finalidade exclusiva de segurança patrimonial. A empresa afirma confiar no TST para reavaliar a matéria, sustentando que suas práticas estão alinhadas à lei, e que, enquanto o recurso não for julgado, “nada é devido à ex-empregada”.







