Goiânia Regulamenta Tomada de Imóveis Abandonados e Define Seis Finalidades de Utilização

Prefeitura de Goiânia Toma Imóveis Abandonados
Prefeitura de Goiânia Toma Imóveis Abandonados

Goiânia Regulamenta Tomada de Imóveis Abandonados e Define Seis Finalidades de Utilização

 

A Prefeitura de Goiânia deu um passo significativo para enfrentar o problema dos imóveis particulares abandonados na capital. Por meio de um decreto publicado na última segunda-feira (24), o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) regulamentou a arrecadação desses bens, que passarão a ter uma função social. A medida integra o programa Goiânia Mais Humana e visa otimizar o uso do espaço urbano já consolidado.

A superintendente da Secretaria de Planejamento Estratégico, Germana de Faria Arantes Andrade, explicou que a previsão legal já existia nas esferas federal e municipal, mas a regulamentação era o passo que faltava. “Ao todo, são seis finalidades de destinação aos imóveis alvos de arrecadação,” detalha.

Destinação Social e Urbanística

 

O principal objetivo da ação é transformar um “passivo” (problema ambiental, urbanístico e fiscal) em um “ativo” para a coletividade. As cinco finalidades específicas de destinação incluem:

  1. Programas Habitacionais: Utilização dos imóveis para moradia social, evitando o crescimento desnecessário da mancha urbana e aproveitando áreas já infraestruturadas.

  2. Prestação de Serviço Público: Destinação para a instalação de equipamentos e serviços públicos essenciais.

  3. Regularização Fundiária de Interesse Social: Fomento a programas que legalizem a posse de terras.

  4. Cessão de Direito Real de Uso: Transferência para entidades filantrópicas, sociais ou ONGs.

  5. Cessão a Terceiros Interessados: Alienação a particulares, mediante contrapartidas obrigatórias que podem envolver conservação, reconstrução ou compensação onerosa.

A sexta finalidade é genérica e abrange “outras finalidades de interesse público”.

Critérios Rígidos e Tramitação Legal

 

A prefeitura esclarece que o decreto não abrange qualquer propriedade. Para que um imóvel seja alvo de arrecadação, ele precisa ser edificado, não utilizado, apresentar notório estado de abandono e o proprietário deve demonstrar falta de interesse em sua conservação, além de possuir inadimplência de IPTU há pelo menos cinco anos.

O processo administrativo começa com denúncia ou iniciativa do poder público, seguido por fiscalização para comprovar o abandono e o débito fiscal. Após a notificação do proprietário (que tem 30 dias para impugnação), é publicado o decreto de arrecadação. No entanto, o Código Civil exige que o município espere o prazo de três anos após a arrecadação para destinar o imóvel, dando tempo para eventual manifestação do proprietário.

Atualmente, a Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) possui uma lista de 1.090 processos abertos, com a maioria dos imóveis sendo de uso residencial (750), que deverão ser reavaliados à luz das novas regras.

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