Crise na Identidade: MPGO Pede que ‘Polícia de Goiânia’ Seja Removida de Viaturas da GCM

‘Polícia de Goiânia’: MPGO pede remoção de nova plotagem da GCM
‘Polícia de Goiânia’: MPGO pede remoção de nova plotagem da GCM

Crise na Identidade: MPGO Pede que ‘Polícia de Goiânia’ Seja Removida de Viaturas da GCM

 

Uma polêmica envolvendo a identidade visual da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de Goiânia pode forçar a corporação a remover a nova plotagem de suas viaturas. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, do Ministério Público de Goiás (MPGO), recomendou ao prefeito Sandro Mabel (UB) que se abstenha de usar a denominação “Polícia de Goiânia” e determine a retirada imediata do termo dos veículos.

A nova plotagem, que substituiu a sigla GCM pelo nome “Polícia de Goiânia”, foi apresentada à população em outubro e fazia parte de um plano para plotar até 100 viaturas até o próximo ano.

Análise Jurídica: Precedente do STF e Confusão Pública

A recomendação do MPGO visa evitar confusão entre os cidadãos, uma vez que a própria GCM confirmou que a mudança se limitou à plotagem e não alterou a denominação institucional da corporação.

Leila Maria de Oliveira fundamenta sua posição em um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, ao julgar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) referente a um caso semelhante em São Paulo — onde a Guarda Municipal tentou mudar o nome para ‘Polícia Municipal’ —, decidiu que a alteração é inviável.

O ministro Flávio Dino destacou na decisão que a Constituição Federal é clara ao prever “guardas municipais”, e não “polícias municipais”, o que reflete a distinção jurídica entre os diferentes órgãos de segurança pública.

Contestação de Militares e Custo da Mudança

A mudança na plotagem já havia gerado críticas de associações de militares, como a Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego). O presidente da Assego, Paulo Sérgio de Souza, argumentou que a Constituição Federal define as atribuições de cada força e que a nova nomenclatura, além de não atender a anseios públicos, gera confusão na população e implica um custo desnecessário para uma alteração que pode não se concretizar em nível constitucional.

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