Câmara Aprova PL Antifacção em Articulação Oposta ao Governo Lula
A Câmara dos Deputados chancelou, em uma notável derrota para o Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção ou “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”. A aprovação se deu por um placar expressivo de 370 votos favoráveis a 110 contrários, marcando o sucesso da articulação conduzida pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP), apesar das resistências do governo e das tentativas governistas de adiar a votação ou resgatar a versão original do projeto, enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto aprovado é resultado de seis versões de relatório apresentadas por Derrite. As tensões com o Executivo foram evidentes, com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, criticando a proposta como “lambança legislativa”. O relator, por sua vez, defendeu seu parecer e afirmou ter incorporado sugestões do Executivo mesmo sem ter sido procurado por representantes do governo.
O principal ponto de atrito envolveu a competência e o controle de recursos da Polícia Federal (PF). Embora o texto final tenha definido que os bens apreendidos serão direcionados ao Fundo de Segurança Pública estadual (em investigações locais) ou ao Fundo Nacional (se a PF participar), a própria PF manifestou preocupação de que a nova regra possa levar a uma redução de seu orçamento.
Principais Pontos da Proposta
O PL Antifacção, que agora segue para análise do Senado, sob relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), estabelece medidas rigorosas contra o crime organizado:
Aumento de Penas: O projeto prevê o agravamento das penas para crimes cometidos por membros de facções.
Homicídio/Lesão Corporal: 20 a 40 anos de reclusão.
Sequestro/Cárcere Privado: 12 a 20 anos de reclusão.
Furto: Quatro a 10 anos de reclusão.
Restrições de Benefícios: Membros de facções ficam proibidos de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
Banco Nacional de Faccionados: Criação de um sistema integrado (nacional e estadual) para reunir CPFs e CNPJs de integrantes de grupos criminosos, facilitando o intercâmbio de informações de segurança.







