Erro Cartográfico de 1977 no Exército Causa Disputa Territorial entre Goiás e Tocantins

Disputa GO/TO no STF: Erro de 1977 Altera Divisa de Rios
Disputa GO/TO no STF: Erro de 1977 Altera Divisa de Rios

Erro Cartográfico de 1977 no Exército Causa Disputa Territorial entre Goiás e Tocantins

 

Uma complexa questão de limites territoriais envolvendo os estados de Goiás e Tocantins chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) protocolou uma Ação Cível Originária alegando que a raiz do conflito, que resultou na ocupação indevida de cerca de 129 km² do município de Cavalcante (GO), está em um erro de nomeação em uma carta topográfica elaborada pelo Exército Brasileiro em 1977.

Segundo a PGE-GO, o documento cartográfico em questão teria nomeado erroneamente o Rio da Prata como Ribeirão Ouro Fino, alterando, na prática, a divisa natural historicamente reconhecida. O procurador do Estado, Alerte Martins, sustenta que esse equívoco na identificação dos cursos d’água – um erro que ele atribui às limitações tecnológicas da época – fez com que as autoridades do Tocantins passassem a questionar os marcos divisórios corretos após a criação do estado em 1988.

O território em disputa, que abrange parte do Quilombo Kalunga dos Morros, tem gerado graves reflexos sociais, fundiários e, principalmente, tributários para Cavalcante. A PGE-GO argumenta que a imprecisão na contagem populacional pelo IBGE, decorrente da ocupação tocantinense, resultou na diminuição de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Além de impactos fiscais, a PGE-GO alega que o Tocantins tem intensificado a presença local por meio da oferta de serviços públicos e da instalação recente de um portal turístico na área. Diante do impasse – e apesar de o Exército ter negado a existência de erro topônimo na carta de 1977 – Goiás busca, via STF, a tutela de urgência para determinar a abstenção de serviços públicos e a remoção imediata do portal, solicitando a fixação definitiva dos limites com base nos cursos d’água originais.

Em nota, o Governo do Tocantins afirmou que ainda não foi notificado judicialmente e que as tratativas vinham sendo conduzidas de forma cooperativa. No entanto, determinou à sua Procuradoria-Geral (PGE-TO) o levantamento detalhado dos marcos geográficos para subsidiar a defesa no âmbito judicial.

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