Vitória do Consumidor: Câmara Aprova Gratuidade de Bagagem de Mão e Despachada de Até 23 kg em Voos

Aprovado na Câmara: gratuidade para bagagem de mão e despachada de até 23 kg
Aprovado na Câmara: gratuidade para bagagem de mão e despachada de até 23 kg

Vitória do Consumidor: Câmara Aprova Gratuidade de Bagagem de Mão e Despachada de Até 23 kg em Voos

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um texto que estabelece um importante avanço para os passageiros de voos domésticos e internacionais operados no Brasil: a garantia do direito de embarcar com bagagem de mão e despachar uma mala de até 23 kg sem cobranças adicionais.

O Projeto de Lei (PL) segue agora para análise do Senado Federal.

 

Detalhes da Aprovação

 

Embora o relatório inicial do deputado Neto Carletto (Avante-BA) previsse apenas a gratuidade da bagagem de mão, o Plenário da Casa decidiu ir além:

  • Gratuidade da Bagagem Despachada (23 kg): Por 361 votos a 77, os deputados incluíram a previsão de gratuidade para o despacho de uma mala de até 23 kg em voos domésticos ou internacionais.
  • Bagagem de Mão (12 kg): O texto garante, sem custo adicional, o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de 12 kg e um item pessoal de pequeno porte (como bolsa ou mochila).
  • Acomodação na Cabine: Se a bagagem de mão não puder ser acomodada na cabine por restrições de segurança ou capacidade, ela será transportada gratuitamente como bagagem despachada.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), celebrou a decisão, afirmando que a Casa envia um recado claro de que não concorda com a cobrança de bagagens e que não irá compactuar com o aumento de custos em um cenário onde as passagens aéreas já são caras para o brasileiro.

 

Outras Medidas Aprovadas

 

Além das bagagens, o Plenário da Câmara aprovou outras medidas favoráveis aos passageiros:

  • Cancelamento de Volta (No-Show): Por 445 votos a 10, foi incluída a vedação ao cancelamento do trecho de volta de um contrato aéreo, caso o passageiro não compareça ao embarque para o trecho de ida (no-show).
  • Marcação de Assento: Foi vetada a cobrança adicional por parte da empresa aérea referente à marcação de assento padrão pelo passageiro.

Essas duas medidas também valem para voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

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