Moraes Recua e Libera Obras Rodoviárias em Goiás, mas Mantém Suspensão da Taxa do Agro

Moraes libera obras de rodovias, mas suspende taxa do agro em GO
Moraes libera obras de rodovias, mas suspende taxa do agro em GO

Moraes Recua e Libera Obras Rodoviárias em Goiás, mas Mantém Suspensão da Taxa do Agro

Ministro do STF acolheu tese da PGE-GO de que a paralisação não poderia ter efeito retroativo sobre contratos já firmados. Leis do Fundeinfra continuam suspensas por inconstitucionalidade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou parte de sua decisão anterior, liberando a retomada das obras de infraestrutura rodoviária em Goiás que haviam sido paralisadas. Contudo, o ministro manteve a suspensão das leis estaduais que regem a controversa taxa do agro, vinculada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

Moraes acolheu o argumento da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) de que as obras já estavam em execução ou com contratos firmados antes da criação das leis que foram suspensas. O princípio aceito é o da não retroatividade da lei, garantindo que as mudanças legais não afetem atos administrativos já concluídos.

Em função da liminar anterior, sete obras importantes, incluindo pavimentação e duplicação de rotas cruciais para o escoamento da produção agrícola do estado, haviam sido suspensas. A PGE-GO confirmou que as obras contratadas e as que já tiveram execução iniciada devem ser regularmente retomadas.

Inconstitucionalidade da Taxa do Agro

A suspensão das normas sobre o Fundeinfra e a anulação do chamamento público para parcerias com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) foram solicitadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Segundo a decisão do ministro, as leis do Fundeinfra extrapolam as competências do estado e contrariam normas gerais da União que exigem obrigatoriedade de licitação. O PT argumentou que as normas criam modalidades de contrato que violam a competência legislativa da União sobre licitações e contratos administrativos, afastando a prestação direta de serviços públicos sem o devido processo licitatório.

A taxa do agro, sancionada em dezembro de 2022 pelo governador Ronaldo Caiado, foi instituída para compensar perdas de arrecadação do ICMS sobre combustíveis, prevendo a contribuição de até 1,65% sobre a produção agropecuária com benefícios fiscais. A PGE-GO, por sua vez, anunciou que apresentará ao Plenário do STF fundamentos jurídicos que defendem a constitucionalidade das normas questionadas.

Compartilhe este post :